EMENTA: TRF1, AC 1041887-94.2024.4.01.3700, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, PJe 08/07/2026

A data da sessão de julgamento não foi confirmada; por isso a citação não traz a data.

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. TEMA 118 STF. AUSÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 69 STF. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I.CASO EM EXAME 1- Trata-se de apelação interposta pela União Federal contra sentença que reconheceu o direito da parte autora de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como autorizou a compensação do indébito tributário.

II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em definir: (i) a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 118 do STF; e (ii) a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

III.RAZÕES DE DECIDIR 3- Inexistindo ordem de suspensão nacional de processos proferida pelo STF no Tema 118 (RE 592.616/RS), não há óbice ao julgamento do mérito por este Tribunal Regional Federal. 4- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 69 (RE 574.706/PR), fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, por não constituir faturamento ou receita bruta. 5- Aplica-se, por analogia, a mesma razão de decidir para excluir o ISS das bases de cálculo das referidas contribuições sociais, uma vez que o imposto municipal configura mero ingresso transitório no patrimônio do contribuinte. Precedentes deste TRF1. 6- Honorários recursais majorados em 1% sobre o valor fixado na origem (art. 85, § 11, CPC).

IV.DISPOSITIVO E TESE 7- Apelação a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. O ISS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. 2. A ausência de suspensão nacional no Tema 118 do STF autoriza o julgamento imediato da matéria pelas instâncias ordinárias." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, b; CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 1.035, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706 (Tema 69); TRF1, AMS 1019411-78.2022.4.01.3200; TRF1, AMS 1029545-88.2018.4.01.3400.