EMENTA: TJTO , Apelação Cível, 0028291-70.2025.8.27.2729, Rel. JOÃO RODRIGUES FILHO , julgado em 10/12/2025, juntado aos autos em 15/12/2025 15:28:19

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL EIVADA DE VÍCIO ESTRUTURAL COM FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO HUMANA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, extinguiu o processo sem resolução de mérito, aplicou multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofício à OAB/TO, sob o fundamento de que a peça inaugural continha vício estrutural decorrente da apresentação de jurisprudência inexistente, produzida por inteligência artificial sem revisão humana.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a emenda apresentada pelo autor possuía aptidão para sanar o vício da petição inicial;(ii) estabelecer se a conduta do apelante configura litigância de má-fé, legitimando a multa aplicada e a comunicação à OAB/TO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A petição inicial contém vício estrutural, pois seus fundamentos jurídicos se baseiam em precedentes inexistentes, artificiais ou manipulados, comprometendo o núcleo lógico da causa de pedir e impossibilitando a compreensão da controvérsia, nos termos dos arts. 319, III, e 330, I e § 1º, I, do CPC.

4. A utilização de inteligência artificial generativa sem adequada revisão humana, expressamente confessada pelo patrono, evidencia precariedade da fundamentação, revelando que a irregularidade não se limita a erro formal.

5. A emenda apresentada não possui aptidão para sanar o vício, porque a correção demandaria reconstrução integral da tese jurídica, o que extrapola o alcance do art. 321 do CPC e afasta a incidência da primazia do julgamento de mérito.

6. O princípio da cooperação (CPC, art. 6º) não autoriza o recebimento de peças processuais cuja argumentação se sustenta em informações inverídicas, artificiais ou sem respaldo normativo.

7. A inserção de precedentes inexistentes, utilizados como pilares da tese deduzida, configura conduta temerária e caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, sobretudo diante do dever de supervisão humana qualificada reiterado pela OAB e pela jurisprudência pátria.

8. A expedição de ofício à OAB/TO decorre logicamente dos indícios de infração ético-disciplinar, competindo à Ordem apreciar a conduta profissional, inexistindo irregularidade no ato judicial.

9. A jurisprudência citada na sentença reforça que o uso de inteligência artificial sem revisão mínima, resultando na apresentação de precedentes fictícios ou deturpados, configura comportamento temerário apto a ensejar a penalidade de má-fé processual.

IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A apresentação de petição inicial fundamentada em jurisprudência inexistente produz vício estrutural insanável, que legitima o indeferimento da inicial e impede o aproveitamento da emenda prevista no art. 321 do CPC; 2. A utilização de inteligência artificial sem revisão humana adequada, resultando na criação ou manipulação de precedentes, caracteriza atuação temerária e enquadra-se na hipótese de litigância de má-fé prevista no art. 80, V, do CPC; 3. A expedição de ofício à OAB é medida legítima diante de indícios de violação ética, integrando o poder-dever do Judiciário de comunicar fatos relevantes à fiscalização profissional.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 77, 80, V, 319, III, 321, 330, I e § 1º, I.

Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação (trecho do agravo regimental transcrito na decisão); TJ-PR, AgInt nº 00061137320258160033, Rel. Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, j. 29.09.2025; TJ-MS, AgInt Cível nº 0809784-83.2022.8.12.0002, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 15.10.2025.