EMENTA: TJSP; Agravo de Instrumento 2313081-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/02/2026; Data de Registro: 19/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. USO INDEVIDO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM MENÇÃO À JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. MULTA PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que aplicou multa por litigância de má-fé ao agravante, no valor de um salário-mínimo, em razão da juntada de jurisprudência inexistente, supostamente obtida por meio de ferramenta de inteligência artificial, sem a devida conferência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante, consistente na utilização de precedente jurisprudencial inexistente, caracteriza procedimento temerário apto a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, bem como se a ausência de dolo específico ou de prejuízo efetivo afasta a sanção processual.
III. Razões de decidir
3. A multa por litigância de má-fé não se confunde com custas ou despesas processuais, razão pela qual não é afastada pela concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC.
4. A indicação de julgados pela parte constitui, em princípio, um instrumento argumentativo poderoso para demonstrar ao julgador que a tese defendida está alinhada com o entendimento dos tribunais. A indicação fraudulenta ou não verdadeira caracteriza litigância de má-fé a merecer repreensão processual.
5. A indicação de julgados pela parte constitui, em princípio, um instrumento argumentativo poderoso para demonstrar ao julgador que a tese defendida está alinhada com o entendimento dos tribunais. A indicação fraudulenta ou não verdadeira caracteriza litigância de má-fé a merecer repreensão processual.
6. A juntada de jurisprudência inexistente, ainda que decorrente do uso de inteligência artificial, sem verificação prévia de sua veracidade, configura conduta negligente e imprudente, caracterizando procedimento temerário vedado pelo art. 80, V, do CPC.
7. O uso de ferramentas de inteligência artificial na prática forense exige supervisão e conferência humanas, não afastando a responsabilidade do advogado quanto ao conteúdo apresentado em juízo.
8. A fixação da multa no patamar mínimo previsto no art. 81, § 2º, do CPC revela-se proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1. A utilização de jurisprudência inexistente, ainda que decorrente do uso de inteligência artificial, configura procedimento temerário e autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. A gratuidade da justiça não afasta o dever de pagamento de multa processual por litigância de má-fé."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, V; 81, § 2º; 98, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 78.890 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16.06.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2163204-21.2025.8.26.0000, Rel. Des. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 25.07.2025.