EMENTA:STJ, AgInt no AREsp 3076723, QUARTA TURMA, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 12/08/2026, DJEN 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.
2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.
3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial. Distinções não demonstram divergência.
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp 3076723, QUARTA TURMA, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 12/08/2026, DJEN 17/08/2026)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.
2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.
3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial. Distinções não demonstram divergência.
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp 3076723, QUARTA TURMA, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 12/08/2026, DJEN 17/08/2026)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1.Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.
2.Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.
3.Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial. Distinções não demonstram divergência.